TRCcitado por 1
893/05.5TBPCV.C1
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
mesmo. III – Os chamados documentos particulares apenas carecem de ser assinados pelo seu autor, considerando-se verdadeira a sua assinatura desde que não impugnada – artºs 373º e 374º
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
mesmo. III – Os chamados documentos particulares apenas carecem de ser assinados pelo seu autor, considerando-se verdadeira a sua assinatura desde que não impugnada – artºs 373º e 374º
Relator: JAIME FERREIRA
sucessível em questão estiver contratual ou judicialmente obrigado a prestar alimentos à testadora (ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge), isto é, que não só seja uma pessoa obrigada
Relator: JOÃO MIGUEL
1. Instituída uma fundação por testamento, o executor testamentário ao elaborar os