249/19.2T8TVR.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
indiciaria que a sua aptidão para cultura sairia a curto ou médio prazo defraudada. III - Competindo aos Réus, a prova dessa diferente afetação. IV - O facto de, no terreno
10 resultados
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
indiciaria que a sua aptidão para cultura sairia a curto ou médio prazo defraudada. III - Competindo aos Réus, a prova dessa diferente afetação. IV - O facto de, no terreno
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O direito de preferência atribuído pelo artigo 1380.º, n.º
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de não fazer prova plena quanto à veracidade da declaração
Relator: MANUEL BARGADO
I - A alínea a) do artigo 1381.º do Código Civil exige
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ao respectivo titular incumbe o ónus de alegação e prova dos
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O proprietário de um terreno não goza do direito de preferência
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – O pressuposto de facto constante da previsão do artigo 1380.º
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
O artigo 1381.º do CC, que prevê exceções ao direito de
Relator: PAULO REIS
I - O recurso da decisão sobre a matéria de facto não constitui