152/19.6T8OLR.C1
Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
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Relator: CARLOS BARREIRA
I) Quem invoca o direito de preferência por referência a uma compra
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
requisito negativo – o adquirente não ser proprietário de prédio confinante –, que configura um elemento constitutivo do direito de preferência; II – Pretendendo os autores exercer o direito de preferência relativamente ... provar, entre outros pressupostos, o mencionado elemento negativo, constitutivo do direito que invocaram; III – Se os autores não lograram provar tal facto negativo, antes tendo os réus demonstrado
Relator: PAULO REIS
recurso da decisão sobre a matéria de facto não constitui meio próprio e eficaz para abalar a credibilidade do depoimento de testemunha tendo por base circunstâncias atinentes à falta ... momento oportuno para o efeito; II - O ónus de alegação e prova dos requisitos constitutivos do direito de preferência, tal como previstos no artigo 1380.º do CC, incumbe
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - São pressupostos de facto e como tal integrantes da causa de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de não fazer prova plena quanto à veracidade da declaração
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
I - O pressuposto fundamental para o exercício do direito de preferência pelos
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Ao respectivo titular incumbe o ónus de alegação e prova dos
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – O pressuposto de facto constante da previsão do artigo 1380.º
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
O artigo 1381.º do CC, que prevê exceções ao direito de