TRE
1147/22.8T8PTM.E1
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Código Civil e tendo, por seu turno, os Réus logrado provar igualmente o circunstancialismo excepcional previsto na segunda parte da alínea a), do artigo 1381.º, do mesmo Código, impõe
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Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Código Civil e tendo, por seu turno, os Réus logrado provar igualmente o circunstancialismo excepcional previsto na segunda parte da alínea a), do artigo 1381.º, do mesmo Código, impõe
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
situações vertidas na alínea a) do art.º 1381ºdo Cód. Civil reflectem situação excepcional impeditiva do exercício do direito de preferência, implicando ónus de prova factual por parte daquele
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) O proprietário de um terreno não goza do direito de preferência