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2209/07.7TBVCT.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1. A inversão do ónus da prova prevista no artigo 344.º
Relator: FRANCISCO MATOS
A indicação genérica ou, na terminologia da lei, não concretizada, dos pontos
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A ratio legis do artigo 1360º do Código Civil é a