4649/11.8TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os factos concretos objeto da impugnação não forem suscetíveis de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, terem relevância
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os factos concretos objeto da impugnação não forem suscetíveis de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, terem relevância
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
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