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  1. TRGcitado por 7

    4649/11.8TBBRG.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os factos concretos objeto da impugnação não forem suscetíveis de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, terem relevância