TRG
1733/18.0T8CHV-A.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
A aplicabilidade da sanção pecuniária compulsória, no processo executivo, há-de obedecer
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Relator: JOSÉ CRAVO
A aplicabilidade da sanção pecuniária compulsória, no processo executivo, há-de obedecer
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A expressão “a contar do facto danoso” contida no art. 498º