TREcitado por 2
5901/13.3TBSTB.E1
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O prazo prescricional geral, no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de
5 resultados
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O prazo prescricional geral, no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Sendo certo que o recorrente não invoca qualquer facto que constitua
Relator: LUÍS COIMBRA
Por força do disposto no n.º 4 do artigo 125.º
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. O motivo justificativo da celebração do contrato a termo tem de