TRC
868/12.8TXCBR-B.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Por força do disposto no n.º 4 do artigo 125.º
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Relator: LUÍS COIMBRA
Por força do disposto no n.º 4 do artigo 125.º
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui