TRG
6973/19.2T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
versando sobre danos não patrimoniais suportados por alguém em consequência - ou reflexo - de lesão directamente sofrida por outrem), ambos do Cód. Civil. III - A interpretação fixada pelo Acórdão de Uniformização ... tais danos tenham causado nos seus pais um sofrimento intenso ou particularmente relevante, não têm estes direito ao ressarcimento por danos não patrimoniais («reflexos»). V - O facto de o lesado