TRC
117-G/2000.C1
Relator: GREGÓRIO JESIS
registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, não tendo natureza constitutiva. II – Entre nós
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A matéria de facto selecionada não esgota os factos a considerar
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
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Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – O artº 54º, nº 2 do nCPC consagra um desvio à