TRG
824/17.0T8PTL-A.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
existência nem o montante dos direitos dos credores da empresa em recuperação contra os condevedores e os terceiros garantes da obrigação. IV- O avalista não pode invocar perante o portador
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
existência nem o montante dos direitos dos credores da empresa em recuperação contra os condevedores e os terceiros garantes da obrigação. IV- O avalista não pode invocar perante o portador
Relator: FONTE RAMOS
execução. 2. Desta forma, o credor mantém incólumes os direitos de que dispunha contra condevedores e terceiros garantes, podendo exigir deles tudo aquilo por que respondem e no regime