TRG
4774/21.7T8GMR.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Invocando a Recorrente os erros de facto e de direito em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Diz-se simulação a divergência entre vontade real e vontade declarada
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se no documento particular, elaborado nos termos do art.º 458