2078/12.5TBPBL.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
noção de terceiros, para efeitos indemnizatórios em matéria de seguro obrigatório automóvel, vista a função social deste, tem vindo a sofrer progressivos alargamentos, de molde a, cada vez mais, incluir
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Relator: VÍTOR AMARAL
noção de terceiros, para efeitos indemnizatórios em matéria de seguro obrigatório automóvel, vista a função social deste, tem vindo a sofrer progressivos alargamentos, de molde a, cada vez mais, incluir
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Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro que tenha visto os seus direitos agredidos por via da apreensão de bens para a massa já não pode
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Relator: VÍTOR AMARAL
noção de terceiros, para efeitos indemnizatórios em matéria de seguro obrigatório automóvel, vista a função social deste, tem vindo a sofrer progressivos alargamentos, de molde a, cada vez mais, incluir
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predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, não tendo natureza constitutiva . II – Um comprador
Relator: CECÍLIA AGANTE
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: CARLOS GIL
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O efeito positivo do caso julgado material assenta numa relação de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A força probatória plena emergente da confissão extrajudicial, a que se refere
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
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