425/08.3TBCHV.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
2091º, Código Civil. IV) Demonstrando-se que a de cujus adquiriu, originariamente e por usucapião, a propriedade, registada a seu favor, do prédio urbano, do qual nunca válida e voluntariamente
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Relator: JOSÉ AMARAL
2091º, Código Civil. IV) Demonstrando-se que a de cujus adquiriu, originariamente e por usucapião, a propriedade, registada a seu favor, do prédio urbano, do qual nunca válida e voluntariamente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
posse ao promitente comprador, sendo que tal posse pode determinar a aquisição originária, por usucapião, do direito de propriedade sobre tal imóvel, mesmo que não tenha sido registado ou tenha
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Requerida pela Parte a intervenção principal de um terceiro para figurar nos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A possibilidade de apreensão de um veículo com fundamento na existência
Relator: MARGARIDA SOUSA
- Ainda que de iure condendo possa ser defensável o conceito amplo de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Não sendo a embargante parte nos autos principais de execução para pagamento
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: FONTE RAMOS
1.-São terceiros para efeitos de registo, na definição do acórdão uniformizador
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. Só em relação a terceiros, em face do registo, a regra
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O registo tem natureza declarativa, garante e conserva direitos existentes; visa