11 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    2078/12.5TBPBL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    ainda aplicação nas relações internas (entre comitente e condutor/comissário), não para definição de responsabilidades pelo risco – a lei não prevê responsabilidade objetiva do condutor por conta de outrem ... regresso do comitente que satisfaça a indemnização ao lesado no âmbito da sua responsabilidade objetiva (art.º 500.º, n.ºs 1 e 3, do CCiv.). 3. - Pedindo também indemnização

  2. TRC

    1347/15.7T8GRD.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um preceito relativo à responsabilidade por danos causados por instalações de energia eléctrica ou gás, o qual mantém a redacção original ... vigente na lei portuguesa e adoptando as soluções da legislação alemã, consagrou uma responsabilidade parcialmente objetiva para os danos causados pelos dispositivos destinados ao transporte e fornecimento de electricidade

  3. TRC

    2078/12.5TBPBL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    ainda aplicação nas relações internas (entre comitente e condutor/comissário), não para definição de responsabilidades pelo risco – a lei não prevê responsabilidade objetiva do condutor por conta de outrem ... regresso do comitente que satisfaça a indemnização ao lesado no âmbito da sua responsabilidade objetiva (art.º 500.º, n.ºs 1 e 3, do CCiv.). 3. - Pedindo também indemnização

  4. TRC

    149/16.8T8VIS.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro pelo incumprimento do devedor. 2. Os danos patrimoniais puros, não são, por regra, reparáveis em sede responsabilidade civil extracontratual ... responsabilidade contratual, a indemnização pela mora no cumprimento de obrigações pecuniárias encontra-se fixada à fortait, correspondendo necessariamente aos juros devidos, sem que seja facultada ao credor a prova

  5. TRE

    3694/23.5T8FAR-A.E1

    Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não deve ser admitida pretensão dirigida à junção de documentos em poder de terceiro quando tais documentos não têm