1347/15.7T8GRD.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
condução ou entrega da electricidade ou do gás, quem tiver a direção efetiva da respectiva instalação e a utilizar no seu interesse só poderá evitar o dever de indemnizar ... responsabilidade seja excluída, o que revela que aqui a culpa não é requisito da responsabilização, sendo irrelevante a sua presença ou ausência, pelo que estamos perante um caso de responsabilidade