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  1. TRGcitado por 3

    425/08.3TBCHV.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    reprodução, sob mera aparência de conclusões, do texto alegatório, mediante copy past ou simples fusão de parágrafos, reduzindo o número destes, não satisfaz o ónus legal de concluir, imposto ... Demonstrando-se que a de cujus adquiriu, originariamente e por usucapião, a propriedade, registada a seu favor, do prédio urbano, do qual nunca válida e voluntariamente chegou a dispor