425/08.3TBCHV.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
herdeira e cabeça de casal e pretendendo o reconhecimento dessa qualidade, bem como do direito da herança a certo prédio urbano propriedade da de cujus, a sua desocupação e restituição
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Relator: JOSÉ AMARAL
herdeira e cabeça de casal e pretendendo o reconhecimento dessa qualidade, bem como do direito da herança a certo prédio urbano propriedade da de cujus, a sua desocupação e restituição
Relator: ISABEL SILVA
sequela, pelo que vincula todos, mesmo os terceiros que venham a adquirir posteriormente a propriedade do imóvel. f) São pressupostos do direito de retenção, dito geral (art. 754º ... quais se prescinde de um ou outro dos requisitos exigidos para o reconhecimento do direito de retenção em geral. h) No caso do beneficiário de promessa de transmissão que obteve
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
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Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Requerida pela Parte a intervenção principal de um terceiro para figurar nos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A força probatória plena emergente da confissão extrajudicial, a que se refere
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Na execução por dívida provida de garantia real constituída sobre a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: FONTE RAMOS
1. O incidente da oposição à penhora permite ao executado obter o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A possibilidade de apreensão de um veículo com fundamento na existência
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: MARGARIDA SOUSA
- Ainda que de iure condendo possa ser defensável o conceito amplo de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Inexiste qualquer imposição legal de notificação do despacho que designa dia
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de