800/03.0TBSRT.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
Registo Predial. IV – No âmbito da oponibilidade do registo predial a terceiros, os factos sujeitos a registo só produzem efeitos em relação a terceiros depois da data do respectivo registo ... direito de propriedade ou outro direito real sujeito a registo não será oponível, em termos de prevalência ou prioridade, a quem não seja terceiro. VI – São legalmente tidos como terceiros