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  1. TRCcitado por 6

    800/03.0TBSRT.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    Registo Predial. IV – No âmbito da oponibilidade do registo predial a terceiros, os factos sujeitos a registo só produzem efeitos em relação a terceiros depois da data do respectivo registo ... direito de propriedade ou outro direito real sujeito a registo não será oponível, em termos de prevalência ou prioridade, a quem não seja terceiro. VI – São legalmente tidos como terceiros

  2. TRC

    2034/18.0T8CBR-A.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    garantias patrimoniais – só encontra cobertura legal no caso de tal hipoteca se mostrar devidamente registada. 2. No caso de dupla alienação pelo mesmo transmitente, em que há lugar a duas ... não só, entre os adquirentes imediatos), resolvendo-se tendo em conta a prioridade do registo das aquisições imediatas do autor comum. 3. A proteção concedida ao terceiro adquirente pelo artigo