1122/11.8TBBCL.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
9 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O efeito positivo do caso julgado material assenta numa relação de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.- O CIRE, alterando o regime anterior, admite ( art.99 ), em determinadas circunstâncias
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: FONTE RAMOS
1.-São terceiros para efeitos de registo, na definição do acórdão uniformizador
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não são terceiros entre si, para efeito do disposto no artigo 5º
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sub-rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo