482/12.8TBCBT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
prosseguimento da acção e reconvenção nos termos do citado artº 162º, do citado diploma legal, prosseguindo a acção, sendo a generalidade dos sócios representados pelos liquidatários. II . Nos termos ... respectivo registo, tal com estatuí o nº 1 do artº 14º do citado diploma legal, sendo o facto em causa - transmissão de quotas, de registo obrigatório, como impõe o artº