4154/09.2TBBCL.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
jurídicas inscritas no registo, podendo a acção impugnativa ser proposta e registada num prazo de três anos após a conclusão do negócio jurídico inválido, para neutralizar a eficácia do respectivo
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
jurídicas inscritas no registo, podendo a acção impugnativa ser proposta e registada num prazo de três anos após a conclusão do negócio jurídico inválido, para neutralizar a eficácia do respectivo
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
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Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE
Relator: FONTE RAMOS
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I – O direito de superfície consiste na faculdade do seu titular construir