425/08.3TBCHV.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A força probatória plena emergente da confissão extrajudicial, a que se refere
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A força probatória plena estabelecida no artigo 376.º, n.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Na execução por dívida provida de garantia real constituída sobre a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: FONTE RAMOS
1. O incidente da oposição à penhora permite ao executado obter o
Relator: MÁRIO COELHO
Tendo sido realizada escritura de compra e venda de imóvel a determinada
Relator: MARGARIDA SOUSA
- Ainda que de iure condendo possa ser defensável o conceito amplo de
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Não sendo a embargante parte nos autos principais de execução para pagamento
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE
Relator: FONTE RAMOS
1.-São terceiros para efeitos de registo, na definição do acórdão uniformizador
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Condenados os RR. em quantia ilíquida em montante equivalente ao pagamento
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de
Relator: MATA RIBEIRO
I - O artº 291º do Cód. Civil versa sobre a inoponibilidade da
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. Só em relação a terceiros, em face do registo, a regra
Relator: SILVA RATO
I – O direito de superfície consiste na faculdade do seu titular construir