1817/06.8TBPTM-D.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
contrário das situações normais em que o recorrente é parte no processo e a legitimidade se afere por critérios formais – é ou não parte – a prejudicialidade direta e efetiva ... terceiro alega, sendo, por isso, exigido um critério material para se aferir da sua legitimidade recursória. II.- Se uma ação foi suspensa até que seja decidida uma outra ação proposta