800/03.0TBSRT.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
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Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro
Relator: FONTE RAMOS
1. O incidente da oposição à penhora permite ao executado obter o
Relator: MARGARIDA SOUSA
- Ainda que de iure condendo possa ser defensável o conceito amplo de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE
Relator: FONTE RAMOS
1.-São terceiros para efeitos de registo, na definição do acórdão uniformizador
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O artigo 17 n.º 2 do CRP aplica-se a
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Condenados os RR. em quantia ilíquida em montante equivalente ao pagamento
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de
Relator: SILVA RATO
I – O direito de superfície consiste na faculdade do seu titular construir
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O registo tem natureza declarativa, garante e conserva direitos existentes; visa