1347/15.7T8GRD.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
fonte o Anteprojecto elaborado por Vaz Serra que, neste ponto, na linha do regime específico já vigente na lei portuguesa e adoptando as soluções da legislação alemã, consagrou uma responsabilidade ... gás, quem tiver a direção efetiva da respectiva instalação e a utilizar no seu interesse só poderá evitar o dever de indemnizar os danos devidos aos efeitos da electricidade