1956/09.3TBFIG.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
visavam enganar ou prejudicar. II. Todavia, a proibição vale apenas em relação aos terceiros interessados na manutenção do acto para os quais a declaração de nulidade acarreta um prejuízo, não
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
visavam enganar ou prejudicar. II. Todavia, a proibição vale apenas em relação aos terceiros interessados na manutenção do acto para os quais a declaração de nulidade acarreta um prejuízo, não
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
prejudiciais, podendo afectar também terceiros, sendo então de fazer a destrinça entre terceiros juridicamente interessados e terceiros juridicamente indiferentes. III. A sentença proferida em acção em que a credora hipotecária ... titular ser seriamente atingido. IV. A credora hipotecária é um terceiro juridicamente interessado, por ser titular de uma relação jurídica de garantia que se prefigura como incompatível com aquela
Relator: FRANCISCO CAETANO
Sendo os RR. terceiros juridicamente interessados relativamente à transacção homologada, enquanto definidora da sua dívida, não há efeitos reflexos do caso julgado, não se lhes impondo, em consequência, a sentença
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória intentada pelas lesadas (esposa e filha do falecido
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Requerida pela Parte a intervenção principal de um terceiro para figurar nos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O efeito positivo do caso julgado material assenta numa relação de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A força probatória plena emergente da confissão extrajudicial, a que se refere
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Ao contrário das situações normais em que o recorrente é parte
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A força probatória plena estabelecida no artigo 376.º, n.º
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Na execução por dívida provida de garantia real constituída sobre a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MÁRIO COELHO
Tendo sido realizada escritura de compra e venda de imóvel a determinada
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Inexiste qualquer imposição legal de notificação do despacho que designa dia