761/15.2T8FAF.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
dever o facto de os funcionários da credora não terem intervenção na concreta fase da obra em curso; III - Os funcionários de uma sociedade subcontratada, pela credora do referido transporte
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Relator: MARGARIDA SOUSA
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1. - Na ação indemnizatória intentada pelas lesadas (esposa e filha do falecido
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