800/03.0TBSRT.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
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Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: ISABEL SILVA
a) A contradição entre os fundamentos e a decisão, art. 615º nº
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Ao contrário das situações normais em que o recorrente é parte
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do artº 141º do CIRE, as disposições relativas à
Relator: MATA RIBEIRO
I - O artº 291º do Cód. Civil versa sobre a inoponibilidade da
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. Só em relação a terceiros, em face do registo, a regra