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  1. TRGcitado por 1

    482/12.8TBCBT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da liquidação, nos termos do nº2 do artº 160º do CSC, tal não impede o prosseguimento da acção e reconvenção ... registo a transmissão de quotas das sociedades, só produzindo efeitos contra “terceiros”, os factos sujeitos a registo, depois da data do respectivo registo, tal com estatuí