2969/05
Relator: JORGE ARCANJO
efectivamente existente, a inércia do devedor e a essencialidade da sub-rogação . III – Como facto constitutivo do seu direito, compete ao autor alegar e provar não apenas o seu crédito
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Relator: JORGE ARCANJO
efectivamente existente, a inércia do devedor e a essencialidade da sub-rogação . III – Como facto constitutivo do seu direito, compete ao autor alegar e provar não apenas o seu crédito
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
terceiros”, os factos sujeitos a registo, depois da data do respectivo registo, tal com estatuí o nº 1 do artº 14º do citado diploma legal, sendo o facto em causa ... artº 242º-A do CSC, que dispõe sobre a “Eficácia de factos relativos ás quotas”, estatuí que “os factos relativos ás quotas são ineficazes perante a própria sociedade enquanto não
Relator: CARLOS MOREIRA
provada; quando seja indiferente para qualquer dessas soluções a prova dos factos que permaneçam controvertidos; quando todos os factos controvertidos relevantes para aquele efeito apenas possam ser provados por documentos ... certeza e segurança do tráfego jurídico-comercial, encerra uma função declarativa e não constitutiva de direitos, e constitui mera presunção, ilidível, de que o direito existe nos termos
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A força probatória plena emergente da confissão extrajudicial, a que se refere
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A força probatória plena estabelecida no artigo 376.º, n.º
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: FONTE RAMOS
1. O incidente da oposição à penhora permite ao executado obter o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A possibilidade de apreensão de um veículo com fundamento na existência
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: FONTE RAMOS
1.-São terceiros para efeitos de registo, na definição do acórdão uniformizador
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O artigo 17 n.º 2 do CRP aplica-se a
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não são terceiros entre si, para efeito do disposto no artigo 5º