3694/23.5T8FAR-A.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
documentos em poder de terceiro quando tais documentos não têm relação com os concretos factos alegados, que constituem a causa de pedir, embora se relacionem com os temas da prova
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
documentos em poder de terceiro quando tais documentos não têm relação com os concretos factos alegados, que constituem a causa de pedir, embora se relacionem com os temas da prova
Relator: MARGARIDA SOUSA
transporte de betão e tendo a credora do transporte, pelo menos, o “domínio de facto” sobre o local onde iria ser descarregado o betão transportado - porque que o dito local ... danos a tal associados, não afastando tal dever o facto de os funcionários da credora não terem intervenção na concreta fase da obra em curso; III - Os funcionários
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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