425/08.3TBCHV.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O efeito positivo do caso julgado material assenta numa relação de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
A força probatória plena emergente da confissão extrajudicial, a que se refere
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Na execução por dívida provida de garantia real constituída sobre a
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Não sendo a embargante parte nos autos principais de execução para pagamento
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: ISABEL IMAGINÁRIO
1-Casos há em que o caso julgado, não afectando a existência
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE
Relator: FONTE RAMOS
1.-São terceiros para efeitos de registo, na definição do acórdão uniformizador
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Nas situações previstas no nº 2 do art. 186º do CIRE