482/12.8TBCBT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Lopes, in “Direito dos Registos e do Notaridado”, 2014, 7ª edição, fls. 182 - mais esclarecendo o referido autor: “Ao artº 5º do Código do Registo Predial foi aditado
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Lopes, in “Direito dos Registos e do Notaridado”, 2014, 7ª edição, fls. 182 - mais esclarecendo o referido autor: “Ao artº 5º do Código do Registo Predial foi aditado
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
relacionem com os temas da prova, formulados de forma genérica. - não é admissível solicitar esclarecimentos escritos de terceiro sobre factos por a tal corresponder um meio de prova típico (prova
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória intentada pelas lesadas (esposa e filha do falecido
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O efeito positivo do caso julgado material assenta numa relação de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A força probatória plena estabelecida no artigo 376.º, n.º
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Inexiste qualquer imposição legal de notificação do despacho que designa dia
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Não sendo a embargante parte nos autos principais de execução para pagamento
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória intentada pelas lesadas (esposa e filha do falecido
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando