800/03.0TBSRT.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
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I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
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I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: ISABEL SILVA
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Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
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Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
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I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MÁRIO COELHO
Tendo sido realizada escritura de compra e venda de imóvel a determinada
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: MANUEL BARGADO
I - A sentença penal que considera verificada a ocorrência do ilícito criminal