425/08.3TBCHV.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
direito da herança a certo prédio urbano propriedade da de cujus, a sua desocupação e restituição ao património hereditário no estado anterior, a fim de o poder administrar, perante réus
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Relator: JOSÉ AMARAL
direito da herança a certo prédio urbano propriedade da de cujus, a sua desocupação e restituição ao património hereditário no estado anterior, a fim de o poder administrar, perante réus
Relator: HÉLDER ALMEIDA
direito de propriedade, inerente à válida celebração do negócio translativo, sofre excepção. 2. Terceiros, para efeitos de registo, são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre ... aprendido em processo de falência do doador e os credores da falência e seu administrador, promotores da apreensão levada a registo. Neste caso prevalece a aquisição anterior do donatário, mesmo
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) Após a liquidação dos bens em processo de insolvência, o terceiro
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Na execução por dívida provida de garantia real constituída sobre a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Não sendo a embargante parte nos autos principais de execução para pagamento
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Nas situações previstas no nº 2 do art. 186º do CIRE
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Condenados os RR. em quantia ilíquida em montante equivalente ao pagamento
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do artº 141º do CIRE, as disposições relativas à
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros