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  1. TRG

    4075/14.7TBBRG

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    128º do Código do Trabalho), e dolosa, os danos sofridos pelos autores não serão indemnizáveis por se tratar de meros danos reflexos, e a indemnização está limitada ao titular ... 495º e 496º, nºs 1 e 2, do Código Civil, admite a “deslocação do dano” para terceiros, familiares do lesado

  2. TRCcitado por 1

    5441/05.4TBLRA.C1

    Relator: CARLOS GIL

    indemnizar fundada em facto ilícito, pelo que, em princípio, apenas são ressarcidos os danos sofridos pelo lesado, enquanto titular do direito violado ou interesse juridicamente protegido pela norma violada ... aplicação analógica de tais preceitos a estes casos, sendo, por isso, indemnizáveis os chamados danosreflexos” ou indirectos

  3. TRGcitado por 1

    200/14.6TCGMR.G2

    Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA

    interesses particulares figure, de facto, entre os fins da norma violada; iii) que o dano se tenha registado no círculo de interesses privados que a lei visa tutelar. III- Esta ... mesma e com os danos que eventualmente lhe sobrevenham a falta de cumprimento daquelas normas de caráter público; e não já outro terceiro, que só reflexamente viu os seus interesses