149/16.8T8VIS.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: HEITOR GONÇALVES
128º do Código do Trabalho), e dolosa, os danos sofridos pelos autores não serão indemnizáveis por se tratar de meros danos reflexos, e a indemnização está limitada ao titular ... 495º e 496º, nºs 1 e 2, do Código Civil, admite a “deslocação do dano” para terceiros, familiares do lesado
Relator: CARLOS GIL
indemnizar fundada em facto ilícito, pelo que, em princípio, apenas são ressarcidos os danos sofridos pelo lesado, enquanto titular do direito violado ou interesse juridicamente protegido pela norma violada ... aplicação analógica de tais preceitos a estes casos, sendo, por isso, indemnizáveis os chamados danos “reflexos” ou indirectos
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
interesses particulares figure, de facto, entre os fins da norma violada; iii) que o dano se tenha registado no círculo de interesses privados que a lei visa tutelar. III- Esta ... mesma e com os danos que eventualmente lhe sobrevenham a falta de cumprimento daquelas normas de caráter público; e não já outro terceiro, que só reflexamente viu os seus interesses
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória intentada pelas lesadas (esposa e filha do falecido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória intentada pelas lesadas (esposa e filha do falecido
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Condenados os RR. em quantia ilíquida em montante equivalente ao pagamento