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  1. TRCcitado por 1

    5441/05.4TBLRA.C1

    Relator: CARLOS GIL

    casos excepcionais dos arts.495 e 496 nº2 e 3 Código Civil, o ressarcimento dos danos indirectos provocados a terceiros. 3. As razões que levaram ao disposto nos nºs ... analógica de tais preceitos a estes casos, sendo, por isso, indemnizáveis os chamados danos “reflexos” ou indirectos

  2. TRG

    4075/14.7TBBRG

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    128º do Código do Trabalho), e dolosa, os danos sofridos pelos autores não serão indemnizáveis por se tratar de meros danos reflexos, e a indemnização está limitada ao titular ... credores, e os autores não estão incluídos em nenhuma dessas categorias, pois são terceiros indirectamente afectados. 5. No domínio da responsabilidade extracontratual, o nosso ordenamento jurídico só em situações excepcionais