5441/05.4TBLRA.C1
Relator: CARLOS GIL
casos excepcionais dos arts.495 e 496 nº2 e 3 Código Civil, o ressarcimento dos danos indirectos provocados a terceiros. 3. As razões que levaram ao disposto nos nºs ... analógica de tais preceitos a estes casos, sendo, por isso, indemnizáveis os chamados danos “reflexos” ou indirectos