856/04-2
Relator: ROSA TCHING
Civil e Acórdão do Tribunal Constitucional
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Relator: ROSA TCHING
Civil e Acórdão do Tribunal Constitucional
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O efeito positivo do caso julgado material assenta numa relação de
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: ISABEL IMAGINÁRIO
1-Casos há em que o caso julgado, não afectando a existência
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A decisão de mérito logo no saneador apenas pode verificar-se
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação