1122/11.8TBBCL.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Código de Registo Predial. 2 – O conceito de terceiro para efeito do registo não coincide com o conceito de terceiro a que se reporta o artigo 291º do Código Civil
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
Código de Registo Predial. 2 – O conceito de terceiro para efeito do registo não coincide com o conceito de terceiro a que se reporta o artigo 291º do Código Civil
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
provada nos autos a previsibilidade do nº3 do artº 228º do CSC. V. O conceito de “Terceiros” deverá ser definido por remissão para o direito subsidiário, estabelecida no artº 115º ... efeitos de registo são aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis“, (- conceito este que veio a ser definido pelo DL nº 533/99, de 11 de Dezembro
Relator: VÍTOR AMARAL
continua a ser um seguro de responsabilidade civil –, traduzido na oposição irredutível entre os conceitos de responsável/lesante, por um lado, e vítima/lesado, por outro, não podendo
Relator: MARGARIDA SOUSA
Ainda que de iure condendo possa ser defensável o conceito amplo de terceiros para efeitos de registo, no sistema jurídico vigente é, sem qualquer dúvida, o conceito restrito
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
direito daquele não provém de um autor comum, segundo o conceito restrito de terceiro, que nele inclui apenas os actos negociais, com exclusão da penhora ou venda executiva . III – Flui ... registral . IV – Independentemente da adopção da sobredita tese, mesmo que se entendesse que o conceito de terceiro para efeitos de registo abrange a venda executiva – concepção ampla – ainda assim
Relator: VÍTOR AMARAL
continua a ser um seguro de responsabilidade civil –, traduzido na oposição irredutível entre os conceitos de responsável/lesante, por um lado, e vítima/lesado, por outro, não podendo
Relator: JACINTO MECA
Código das Sociedades Comerciais que a amortização de quota em sociedade anda associada ao conceito de redução parcial do seu valor ou pura e simplesmente à sua extinção quando
Relator: CARLOS MOREIRA
CRPredial – adoptou, na sequencia do Ac. do STJ nº3/99 de 18 de Maio, um conceito restritivo de terceiro para efeitos registrais, no âmbito do qual não assume tal qualidade
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros