464/12.0TBAVV.G1
Relator: ISABEL SILVA
venda de uma coisa; (ii) que essa coisa tenha sido entregue ao promitente comprador; (iii) que a compra e venda se não venha a realizar por causa imputável ao promitente
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Relator: ISABEL SILVA
venda de uma coisa; (ii) que essa coisa tenha sido entregue ao promitente comprador; (iii) que a compra e venda se não venha a realizar por causa imputável ao promitente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
contrato-promessa de compra e venda é susceptível de conferir posse ao promitente comprador, sendo que tal posse pode determinar a aquisição originária, por usucapião, do direito de propriedade sobre
Relator: BARATEIRO MARTINS
promitentes vendedores entregue os documentos necessários à marcação da escritura, que os promitentes compradores lhes concedam apenas mais 15 dias para a entrega de tais documentos, sob pena de considerarem ... execução de contrato de mediação imobiliária (com os promitentes vendedores), garantiu aos promitentes compradores a autonomização e conversão em urbano, em 90 dias, duma quota ideal sobre um prédio rústico
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
factualidade atinente à invocada celebração do contrato-promessa entre credor reclamante (alegado promitente comprador) e o executado (alegados promitentes vendedores), pagamento do sinal, traditio do imóvel e incumprimento do contrato
Relator: FRANCISCO CAETANO
transacção homologada por sentença transitada em julgado em acção de despejo, entre a compradora (senhoria) e a arrendatária e na qual definiram a data de desocupação e as rendas
Relator: GONÇALVES FERREIRA
aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si. 2) O comprador de imóvel que não registou a aquisição e o exequente que registou penhora sobre
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
vista a segurança do comércio jurídico imobiliário, não tendo natureza constitutiva . II – Um comprador de um imóvel em acção executiva não é terceiro para efeitos de registo em relação
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Ao contrário das situações normais em que o recorrente é parte
Relator: MÁRIO COELHO
Tendo sido realizada escritura de compra e venda de imóvel a determinada
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de
Relator: ISABEL IMAGINÁRIO
1-Casos há em que o caso julgado, não afectando a existência
Relator: FONTE RAMOS
1.-São terceiros para efeitos de registo, na definição do acórdão uniformizador
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não são terceiros entre si, para efeito do disposto no artigo 5º
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A aceitação da herança ou a partilha não tem cariz atributivo
Relator: MATA RIBEIRO
I - O artº 291º do Cód. Civil versa sobre a inoponibilidade da