800/03.0TBSRT.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
Registo Predial. IV – No âmbito da oponibilidade do registo predial a terceiros, os factos sujeitos a registo só produzem efeitos em relação a terceiros depois da data do respectivo registo ... actos jurídicos de que tais direitos resultam – nº 4 do artº 5º do CRP, aditado pelo DL nº 533/99, de 11/12. VII – A venda em execução transfere para o adquirente