4154/09.2TBBCL.G1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
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I – O registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade à situação
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O registo tem natureza declarativa, garante e conserva direitos existentes; visa
Relator: ROSA TCHING
1º- Nos termos do disposto no art. 376º, n.º1 e 2
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros