TRC
252/11.0TBPCV-A.C1
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
legislador ao demandante executivo o accionamento, igualmente por recurso à acção executiva, da entidade relapsa, de maneira a lograr, através da penhora e venda de bens da mesma, a realização ... passo que na segunda só estão em causa os valores não depositados pela entidade patronal do Executado marido, desde a data do vencimento da sua obrigação até à sua regularização