1275/17.1T8ENT-B-E1
Relator: MANUEL BARGADO
I - O credor que pretenda exigir o pagamento imediato de toda a
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Relator: MANUEL BARGADO
I - O credor que pretenda exigir o pagamento imediato de toda a
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
entidade patronal do executado, notificada para proceder a penhora de vencimento por este auferido, responde que não a pode efectuar por estar a proceder a penhora de vencimento à ordem
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O efectivo cumprimento pelo terceiro devedor da ordem de penhora verifica
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A propriedade da farmácia é um facto sujeito a registo no
Relator: FERREIRA LOPES
Nos termos do art. 611º do Cód. Civil impende sobre o devedor
Relator: MÁRIO SERRANO
I- O executado, não pessoalmente responsável pela obrigação emergente da relação jurídica
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo
Relator: HELENA MELO
O terceiro que negoceia com o gestor, quando este age em nome
Relator: MANUEL BARGADO
I - No que se refere ao negócio simulado e para efeitos do
Relator: CARLOS MARINHO
1.- Se o facto de o processo de regulação do exercício das
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A declaração de despedimento para ser válida tem de ser emitida por
Relator: RAQUEL REGO
I - Alguém que subscreve, assina, um cheque dá ao seu banqueiro uma