469/17.4T8STC.E1
Relator: MANUEL BARGADO
não iliba o segurador da obrigação de realizar a prestação decorrente da cobertura do risco, conquanto o sinistro seja anterior ou concomitante com a cessação, nem prejudica os direitos adquiridos
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Relator: MANUEL BARGADO
não iliba o segurador da obrigação de realizar a prestação decorrente da cobertura do risco, conquanto o sinistro seja anterior ou concomitante com a cessação, nem prejudica os direitos adquiridos
Relator: JOSÉ ESTELITA MENDONÇA
adquirir a convicção de que, sem o arrolamento, o interesse do requerente corre risco sério – artº 405º, nº2, do CPCivil, pelo que, sendo essa a vontade do legislador, ao julgador
Relator: HELENA MELO
gestor, quando este age em nome do dono do negócio corre o risco de que o negócio seja ineficaz em relação ao dono do negócio e também nada valha
Relator: SÍLVIA PIRES
oficina, tendo por objecto a reparação de um veículo seguro naquela Companhia, cobrindo o risco de danos próprios, em que se apure que a vontade dos contraentes
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O art. 473º, nº 1 do C. Civil estabelece: “aquele que
Relator: ALBERTO BORGES
I – O crime de insolvência dolosa, na sua tipologiga, não exige que
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Os factos probatórios ou instrumentais, mencionados na alínea a) do n
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Relator: ANA PESSOA
I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono
Relator: LÍGIA VENADE
I O terceiro a que se refere o art.º 394º, n
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: SANDRA MELO
1- Para a aplicação de uma multa por inobservância de uma obrigação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O efectivo cumprimento pelo terceiro devedor da ordem de penhora verifica
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - A propriedade da farmácia é um facto sujeito a registo no
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: JAIME PESTANA
O facto de o recorrido, sendo uma instituição bancária e por isso
Relator: JAIME PESTANA
I- A titularidade do direito de retenção (direito real de garantia, art
Relator: HELENA MELO
1. .A acção de impugnação pauliana é uma acção de natureza pessoal