1483/11.9TBVIS.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
10 resultados
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Na permuta de um terreno por fracções autónomas de edifício a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Relator: MANUEL BARGADO
I – Não é suficiente invocar, no requerimento executivo fundado em sentença, o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Não é terceiro, para efeitos do artº 5º do Código de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo
Relator: FREITAS NETO
1. É inoponível a terceiro adquirente que registou a aquisição da propriedade
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Tratando-se de contrato-promessa meramente obrigacional e tendo o promitente