162/09.1TVPRT.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
accipiens (indevido subjectivo). IV - Embora a lei não exija um erro do solvens como pressuposto da repetição, se ele conhece a inexistência da dívida não se verifica a intenção
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
accipiens (indevido subjectivo). IV - Embora a lei não exija um erro do solvens como pressuposto da repetição, se ele conhece a inexistência da dívida não se verifica a intenção
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
simples apreciação negativa, visando a demonstração da inexistência ou a não verificação dos pressupostos legais da resolução declarada pelo AI na carta resolutiva, cabendo, por isso, à massa insolvente ... ónus da prova da verificação dos pressupostos da resolução operada pelo AI e não ao impugnante a prova de que tais pressupostos não se verificam, em consonância com plasmado
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
registo. III -Não estando a acção em apreço sujeita a registo, fenece um dos pressupostos de aplicação do disposto no nº2 do art.º 435º do Cód. Civil, vigorando
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
sobre ele incida uma decisão judicial que, no seu prudente arbítrio, julgue os pressupostos de que depende o diferimento da desocupação verificados
Relator: MOREIRA DO CARMO
nosso ordenamento jurídico o nexo de causalidade apresenta-se com uma dupla função: como pressuposto da responsabilidade e como medida da obrigação de indemnizar. 4.- Se a A., na altura
Relator: JAIME PESTANA
parte do promitente comprador depende apenas da verificação dos seguintes pressupostos: a) traditio da coisa ou coisas, objecto do contrato definitivo prometido; b) o incumprimento definitivo do contrato promessa pelo
Relator: MANUEL CAPELO
pela lei. V – A defesa dos direitos alheios relativamente a coisas imóveis têm como pressuposto que os danos provocados por aquela se tenha produzido em terceiros e fora dos limites
Relator: FERNANDES DA SILVA
terceiros, presunção (ilidível) no que se refere à existência dos factos que integram os pressupostos da punição e os elementos do tipo legal, em acção civil (efeito do caso julgado