2109/14.4TBVIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. O terceiro que não é parte na acção de divisão de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Relator: ANA PESSOA
I. Parte da doutrina e jurisprudência admitem a possibilidade de o dono
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Mostrando-se assinado por terceiro o aviso de receção da carta
Relator: SANDRA MELO
1- Para a aplicação de uma multa por inobservância de uma obrigação
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: ALBERTO RUÇO
1. Para obter o cancelamento do registo de compra de um prédio
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O facto de o Tribunal a quo, na decisão recorrida, ter
Relator: MANUEL BARGADO
I - A obrigação em que está constituído o devedor/executado de emitir uma
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O efectivo cumprimento pelo terceiro devedor da ordem de penhora verifica
Relator: FONTE RAMOS
1. A figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (do relator) “I. A obrigação do Fundo de Socorro Social do
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A ausência de resposta do terceiro, citado nos termos do art
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O prazo para a prática do acto processual conta-se a
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- O terceiro, juridicamente interessado, por ser credor hipotecário, não condenado na
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data